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Governo divulga protocolos e regras para realização de eventos de maior porte no Estado

A partir da publicação do Decreto 55.537, de 9 de outubro de 2020, no Diário Oficial, o governo do Estado vai liberar a operação de restaurantes com autosserviço (self service) e a realização de eventos corporativos de maior porte, bem como eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado. A liberação ocorre em municípios que se localizam em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. As medidas são possíveis em virtude da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.

Os eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos como feiras e exposições e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais. Esse critério tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades.

“Temos uma prioridade na questão das liberações. Faremos a liberação para eventos somente em municípios nos quais as aulas presenciais já estiverem retornando. Não faz sentido haver liberação de eventos sem ter havido o retorno das aulas. É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades”, disse o governador Eduardo Leite.

As liberações ocorrem na esteira da melhora de indicadores utilizados para o cálculo nas bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado. Nas últimas duas semanas, o número de novos registros semanais de hospitalizações por Covid-19 reduziu 29%, de 840 casos para 598. Além disso, o número de óbitos causados pela doença caiu 7% no mesmo período, de 272 mortes para 254.

O governo do Estado também atualizou as regras de operação e de atendimento em teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, cinemas, feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios e similares, restaurantes de autosserviço (self service), transporte coletivo e parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares.

CONFIRA TODAS AS ATUALIZAÇÕES DOS PROTOCOLOS

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas

Regiões em bandeira amarela ou laranja

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):

Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas
• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros

Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:
• Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
• 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise

Modo de operação:
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
• Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
• Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.

Modo de atendimento:
• Uso obrigatório de máscara.
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
• Vedado interação física entre artistas e público.
• Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
• Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.

Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
• 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise

Restaurantes de autosserviço (self service):

• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
• Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação

Modo de operação:
• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
• Protetor salivar nos buffets
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
•Talheres embalados individualmente

Modo de atendimento:
• Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
• Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.

Transporte coletivo de passageiros (municipal):

Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):

Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):

Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos

Transporte aquaviário de passageiros

Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja:  75% assentos

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)

• Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.

• Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 55.537, de 9 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Secom/RS