Atendimento da Justiça Eleitoral somente pela internet
Tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta P CRE n. 8/2020, que prorroga, por tempo indeterminado as medidas que determinam o trabalho remoto no TRE-RS, previstas na Resolução n. 341/2020, a partir da quarta-feira (22/04), o cidadão terá a possibilidade de requerer, somente pela internet, os seguintes procedimentos: primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Para isso, o eleitor deve acessar o link http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-tre-rs seguir os passos indicados e preencher o formulário de atendimento eleitoral. Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão de seu atendimento, de acordo com a situação. O sistema está programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente. A imagem dos documentos deve contemplar frente e verso (caso da identidade), ou o suficiente para preencher a obrigação (frente do comprovante de residência). O andamento do pedido pode ser visualizado pelo eleitor em “acompanhar requerimento”, recurso disponível pela ferramenta.
No atual momento, o eleitor poderá utilizar a versão digital do título eleitoral, chamada de E-Título, que pode ser instalada a partir da loja de aplicativos de cada smartphone. No momento em que o cartório retomar o atendimento presencial, o eleitor poderá comparecer para solicitar a emissão do título.
Além disso, informamos que o procedimento de recadastramento biométrico para a cidade Frederico Westphalen não é obrigatório e deve ser realizado somente a partir de 2021, sendo que o atendimento virtual para biometria não deverá ser realizado.
Por fim, a data-limite para solicitar regularização, transferência e alistamento, 6 de maio, permanece inalterada.
Fonte: 094ª ZE – Frederico Westphalen/RS