Veículos só serão licenciados se atenderem a recall
A partir do dia 12 de abril, quando entra em vigor a Lei Federal nº 14.071-2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os proprietários serão obrigados a atender aos recalls para terem seus veículos licenciados anualmente. Antes quem não atendia ao chamado das fábricas tinha a informação registrada no cadastro do veículo. Porém, como a informação não saía no documento, muitos proprietários sequer tomavam conhecimento, além de não impedir o licenciamento do veículo.
Para quem está em dúvida, o recall é aquele chamamento feito pelas fábricas e montadoras para reparação de defeitos de fabricação de peças que possam ocasionar acidentes e colocar em risco a vida das pessoas. Antes ele era feito por meio de concessionárias e em mídias de grande alcance (TV, rádio, jornal, internet). A partir da nova lei, além dos canais de divulgação mencionados, também será possível receber por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) as notificações referentes ao veículo. As empresas responsáveis pelo chamamento têm como meios disponíveis para o aviso de recall o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, o e-mail através do Portal GOV.BR, o app Carteira Digital de Trânsito e a e-carta (simples, registrada e AR digitalizado).
Com a mudança, anualmente, além de quitar as obrigações do licenciamento, será importante manter o veículo em dia. Em caso de recall, será necessário atender ao chamado e regularizar a situação do veículo. Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendida, não será possível atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veículo até que seja sanado o problema.
FONTE: DETRAN-RS