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Consema aprova aumento de até 30% da lotação em empreendimentos de aves e suínos

Os municípios do Rio Grande do Sul receberam uma permissão extraordinária para extrapolar em até 30% o porte licenciável em empreendimentos de suinocultura e avicultura. A resolução, que utiliza os mesmos critérios estabelecidos pela Portaria 41 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), foi tomada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) em reunião realizada nesta quarta-feira (20/5). A medida decorre dos efeitos da pandemia do novo coronavírus e é válida pelo período de 90 dias, a contar da data de publicação da resolução.

O documento aprovado também cita os termos do inciso III do art. 19 da Resolução Conama 237/97, em que os empreendimentos devem se guiar a partir do limite de animais aprovado nas licenças de operação para as granjas de terminação e creche de suínos (Codram 114,24 e 114,25) e para as granjas de aves de corte (Codram 112,11),

O encontro ocorreu por videoconferência e foi transmitido ao vivo pela página da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) no Facebook.

Texto: Bárbara Corrêa/Ascom Sema
Edição: Secom