A pedido do MP, TJ revoga soltura e manda prender dupla acusada de assaltar banco em Alpestre
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça revogou a soltura de dois réus que ganharam liberdade em 13 de julho devido à instabilidade na plataforma utilizada pelo Poder Judiciário para a realização de audiências. A dupla, acusada de assaltar o Banrisul de Alpestre em 4 de março, participava de uma videoconferência. Em dado momento, a juíza que presidia o encontro virtual argumentou que os réus estavam presos desde o início do mês de março e que não poderiam ser penalizado em razão de problemas técnicos:
“Há 18 testemunhas para serem ouvidas, várias de outras cidades. O agendamento da audiência de instrução depende de conciliar a pauta deste juízo com a dos presídios em que os acusados estão recolhidos. A instabilidade na plataforma PexIP tem sido recorrente. Inclusive para gravar a audiência de hoje foi necessário pautar novamente no eproc, pois a plataforma apresentava a mensagem de que não havia audiências designadas para esta data. Os acusados não podem ser penalizados pela demora na instrução do feito que não deram causa”, fundamentou a magistrada ao aplicar, em substituição à prisão, medidas cautelares como proibição de os réus mudarem de endereço.
Na decisão de sexta-feira, dia 16 de julho, acolhendo a manifestação do promotor de Justiça Daniel Mattioni, o TJ entendeu estarem presentes provas da materialidade e indícios suficientes da autoria do assalto, sendo que um deles, inclusive, participou na condição de líder da organização criminosa. Isso demonstra a periculosidade social dos réus, reincidentes em crime de roubo majorado, tráfico de drogas, receptação, porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, sequestro e cárcere privado. Para o TJ, tudo isso reforça a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, tornando incabível a substituição por medidas cautelares diversas.